Impactos Tributários nos Bares e Restaurantes

A Reforma Tributária, estabelecida pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe significativas alterações na tributação de bares e restaurantes, incluindo lanchonetes. O Artigo 273 define que as operações de fornecimento de alimentação por esses estabelecimentos estão sujeitas a um regime específico de incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Este regime abrange também bebidas não alcoólicas preparadas no local, mas exclui, por exemplo, o fornecimento de alimentação para pessoas jurídicas sob contrato ou produtos adquiridos de terceiros que não passam por preparo. As bebidas alcoólicas, mesmo preparadas na casa, também não se enquadram neste regime.

No Artigo 274, a base de cálculo do IBS e da CBS sobre a operação do fornecimento de alimentação e das bebidas especificadas é o valor da própria operação. Importante notar que a gorjeta não é incluída na base de cálculo, desde que seja repassada integralmente aos empregados e não exceda 15% do total. Igualmente, valores de serviços de entrega e intermediários que não são repassados aos estabelecimentos também são excluídos da base.

Um aspecto importantíssimo é a redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para essas operações, conforme o Artigo 275. Essa redução visa aliviar a carga tributária desses negócios, facilitando a sua sustentabilidade e competitividade.

No entanto, fique atento ao disposto no Artigo 276: a apropriação de créditos do IBS e da CBS é vedada para adquirentes de alimentos e bebidas nesses estabelecimentos. Isso significa que, apesar da redução das alíquotas, não será possível recuperar créditos sobre esses tributos, impactando diretamente no planejamento fiscal das empresas do setor.

Para empreendedores e contadores, essas mudanças indicam a necessidade de uma revisão na estratégia fiscal e nos modelos de precificação. A utilização desses regimes específicos pode representar alívio tributário, mas será crucial entender todas as exclusões e limitações impostas pela reforma.

Como dica prática, é vital que os proprietários de bares e restaurantes monitorizem estreitamente os repasses das gorjetas e os acordos com plataformas de serviço de entrega para garantir que exclusivamente os valores apropriados sejam excluídos na base de cálculo dos tributos. Além disso, uma excelente prática é manter uma comunicação contínua com um contador especializado para esclarecer dúvidas e maximizar benefícios dentro do novo regulamento.