Implicações Tributárias na Lei de Arrendamento Mercantil

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214 em janeiro de 2025, várias alterações foram implementadas no cenário tributário brasileiro, afetando diferentes setores, incluindo o de arrendamento mercantil. Este artigo dissecará as principais mudanças introduzidas por essa legislação para contadores e empreendedores que atuam nesse segmento.

O arrendamento mercantil, em suas modalidades operacional e financeiro, sofreu alterações significativas em termos de tributação das receitas e das bases de cálculos aplicáveis. Tradicionalmente, essa atividade envolve contratos em que um lessee (arrendatário) paga ao lessor (arrendador) pelo direito de usar um ativo por um período específico.

Na nova estrutura tributária, a base de cálculo e as alíquotas agora variam de acordo com a natureza do arrendamento – operacional ou financeiro – e o tipo de bem envolvido (imóvel ou móvel). Por exemplo, as receitas de arrendamento mercantil operacional para bens não imóveis são tributadas pelo regime de caixa com a alíquota aplicável à locação desses bens.

Importante observar as especificidades no tratamento do arrendamento mercantil financeiro, onde as parcelas das contraprestações e o valor residual do bem arrendado ao término do contrato são tratados de maneira diferenciada. Essas quantias são tributadas pela alíquota prevista para o arrendamento mercantil financeiro, com nuances destacadas no artigo 201 da lei.

A Lei Complementar nº 214 também oferece diretrizes para a dedução de despesas financeiras, alocadas proporcionalmente entre as receitas que geram e as que não geram créditos de IBS e CBS. Além disso, ajustes a valor presente devem ser aplicados às contraprestações do arrendamento financeiro, utilizando encargos financeiros como taxa de ajuste. Essa mudança visa a uma maior precisão na contabilidade das empresas envolvidas.

Em resumo, a reformulação do sistema tributário aplicável ao arrendamento mercantil requer uma atenção detalhada dos profissionais de contabilidade e gestão para garantir que todas as obrigações fiscais sejam atendidas corretamente e para explorar estratégias que possam minimizar o impacto fiscal. É recomendável que as empresas que dependem do arrendamento mercantil para suas operações revisem seus contratos e práticas fiscais em conformidade com as novas diretrizes legais.