Incentivos à Cidadania Fiscal na Nova Reforma

A recente Lei Complementar Nº 214, sancionada em janeiro de 2025, introduziu medidas significativas destinadas a fomentar a cidadania fiscal entre os consumidores brasileiros. Essas medidas estão detalhadas na Seção IV, denominada ‘Dos Programas de Incentivo à Cidadania Fiscal’. A lei prevê a criação de programas que estimulam os consumidores a solicitar a emissão de documentos fiscais em suas transações.

O destaque deste programa é que ele será financiado por um percentual de até 0,05% da arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criando um fundo sustentável para a promoção desta ideia. Além disso, há uma previsão regulamentar de que as informações fornecidas em documentos fiscais possam ser utilizadas para identificar adquirentes que não são contribuintes regulares no âmbito do IBS e da CBS, garantindo aos consumidores a opção de escolha quanto à forma de identificação em tais documentos.

A importância desses incentivos é dupla. Primeiro, aumenta a transparência nas transações comerciais, assegurando que todas as vendas sejam devidamente registradas e tributadas. Segundo, educa os consumidores sobre a importância de sua participação ativa nos processos fiscais, reforçando o papel de fiscalização que o cidadão pode desempenhar no combate à evasão fiscal.

A Seção V da mesma lei também aborda questões transitórias, obrigando União, Estados, DF e Municípios a adaptarem seus sistemas para um leiaute padronizado, facilitando ainda mais a integração e a fiscalização adequada. Essa seção garante que os documentos fiscais eletrônicos sejam compartilhados em um ambiente nacional de maneira eficaz, promovendo uma maior padronização e eficiência nas administrações tributárias de todo o país.