A recente Reforma Tributária introduzida pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe uma série de alterações significativas no sistema tributário brasileiro. Uma dessas mudanças, que promete impactar positivamente a vida de muitas mulheres, é a isenção de impostos para produtos relativos à saúde menstrual.
De acordo com o Artigo 147 da nova legislação, as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foram reduzidas a zero para itens específicos de cuidados básicos à saúde menstrual. Isto inclui tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, tanto descartáveis quanto reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, todos classificados sob o código 9619.00.00 da NCM/SH.
Essa isenção tributária, contudo, está condicionada à conformidade dos produtos com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme mencionado no parágrafo único do artigo. Esta medida visa garantir que apenas produtos que atendam aos requisitos de qualidade e segurança definidos pela Anvisa se beneficiem desta desoneração fiscal.
Para contadores e empreendedores do setor de produtos de higiene pessoal, particularmente aqueles focados em produtos de saúde feminina, esta alteração legislativa representa uma oportunidade significativa. A isenção de IBS e CBS pode levar a uma redução no custo final desses produtos, potencializando o acesso das consumidoras e possivelmente incrementando as vendas.
É crucial que profissionais de contabilidade e gestores de empresas revisem detalhadamente essas alterações, ajustando as estratégias de precificação e contabilidade para refletir essa nova realidade tributária. A atualização de sistemas fiscais para incorporar a isenção deve ser uma prioridade para aproveitar plenamente os benefícios dessa medida.