A nova Lei Complementar nº 214 introduziu mudanças significativas que impactam diretamente os pequenos empresários e contadores, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações de importação. Um dos aspectos mais importantes desta reforma é relacionado aos regimes de bagagem e de remessas internacionais.
De acordo com o artigo 94, bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, estão isentas do IBS e da CBS. Essa isenção é estendida a remessas internacionais sob certas condições, como a isenção do Imposto sobre Importação, e quando o remetente e o destinatário são pessoas físicas sem intermediação de plataforma digital.
Por outro lado, o artigo 95 estabelece uma obrigação importante. No caso das remessas internacionais sujeitas ao regime de tributação simplificada, o fornecedor dos bens, mesmo que residindo no exterior, torna-se responsável solidário pelo IBS e CBS, sendo obrigatório seu registro no regime regular destes tributos no Brasil.
Além disso, plataformas digitais, conforme estabelecido no artigo 96, são responsabilizadas pelo pagamento do IBS e da CBS em remessas internacionais intermediadas por essas plataformas. Esta é uma mudança substancial que requer atenção de contadores e empresários que operam com e-commerce internacional.
Em caso de não cumprimento destas obrigações por fornecedores internacionais ou plataformas digitais, o artigo 97 prevê que o destinatário da remessa no Brasil pode ser responsabilizado solidariamente pelo pagamento dos tributos devidos.
Estas mudanças na legislação buscam simplificar e modernizar o sistema tributário, porém é essencial que os profissionais da contabilidade e empresários estejam bem informados para evitar surpresas e garantir a conformidade fiscal das operações internacionais. A análise detalhada destes artigos pode ajudar a prevenir responsabilidades tributárias inesperadas e aproveitar as isenções oferecidas.
Contadores e empresários precisam estar atentos a estes detalhes e se adaptar às novas exigências para gerenciar eficazmente suas obrigações tributárias no comércio global.