Para empresas que consideram aderir ao Simples Nacional, é fundamental entender os limites de receita bruta estabelecidos para determinar tanto a elegibilidade quanto a permanência neste regime tributário simplificado. Desde 2018, o limite de receita bruta anual foi ajustado para R$ 4.800.000,00, tanto para operações no mercado interno quanto para exportações.
É importante ressaltar que este limite é aplicável individualmente para as receitas internas e de exportação. Ou seja, uma empresa pode ter até R$ 4.800.000,00 de receitas no mercado interno e igualmente até R$ 4.800.000,00 oriundas de exportações, sem ultrapassar o limite estabelecido para cada categoria.
Para as empresas em fase de início de atividade, os limites de receita são proporcionais ao número de meses operados no ano-calendário. Se uma empresa começa suas atividades em julho, por exemplo, o limite de receita será proporcionalmente ajustado para refletir apenas os meses de operação. Importante notar que, independentemente da data de início, a contagem de receita considera a fração de mês como um mês inteiro, facilitando o cômputo.
Entender essas regras possibilita que os empresários planejem suas estratégias financeiras e fiscais de modo mais eficiente, garantindo a adesão e manutenção no Simples Nacional sem contratempos relacionados ao excesso de receita, tanto no contexto interno quanto nas operações de exportação.