1. O que é a DIRPF?
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é um documento obrigatório para muitos contribuintes brasileiros, utilizado para regularizar a situação fiscal perante a Receita Federal. Este manual foi elaborado com base nas perguntas frequentes disponíveis no site da Receita Federal, visando esclarecer dúvidas e orientar sobre o processo de declaração.
2. Quem é Obrigado a Declarar?
São obrigados a declarar o IRPF em 2024 os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das situações abaixo em 2023:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 (salários, aluguéis, pró-labore, etc.).
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00 (ex.: heranças, FGTS resgatado).
- Bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) com valor total superior a R$ 800.000,00.
- Ganho de capital na venda de bens (imóveis, ações) com obrigação de pagar imposto.
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou isenção de imposto.
- Isenção/redução de imposto na venda de imóvel residencial com compra de novo imóvel no prazo legal.
3. Tipos de Declaração
a) Declaração Simplificada
- Indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis.
- A Receita aplica desconto padrão de 20% sobre rendimentos tributáveis (até um limite).
- Não permite incluir despesas médicas, educacionais ou dependentes.
b) Declaração Completa
- Permite abater despesas específicas: saúde, educação, previdência, dependentes, etc.
- Vantajosa para quem tem gastos dedutíveis elevados.
4. Documentos Necessários
Prepare antes de iniciar:
- CPF do titular e dependentes (se houver).
- Comprovantes de rendimentos (holerites, recibos de aluguel, extratos de investimentos).
- Informações sobre bens (imóveis, veículos, aplicações financeiras).
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência).
5. Principais Deduções Permitidas
a) Saúde
- Gastos com médicos, dentistas, exames e planos de saúde (próprio e dependentes).
- Limite: Sem limite de valor, desde que realizados no Brasil.
b) Educação
- Mensalidades de ensino infantil, fundamental, médio e superior.
- Limite: R$ 3.561,50 por pessoa (base 2023).
c) Dependentes
- Redução de R$ 2.275,08 no imposto por dependente (base 2023).
d) Previdência
- Dedução de até 12% dos rendimentos brutos (PGBL e contribuições oficiais).
e) Doações ao FIA (Fundo da Criança e do Adolescente)
- Dedução de até 3% do imposto devido.
6. Passo a Passo para Preencher a Declaração
- Baixe o Programa IRPF no site da Receita Federal.
- Preencha os dados pessoais: rendimentos, bens, dependentes.
- Adicione despesas dedutíveis: saúde, educação, previdência.
- Escolha o modelo (simplificada ou completa).
- Revise os dados para evitar erros.
- Transmita a declaração e salve o comprovante.
7. Prazos e Multas
- Prazo de entrega: Geralmente entre março e abril (verifique o calendário anual).
- Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$ 165,74).
8. Restituição do IR
- Restituições são liberadas em lotes pela Receita Federal.
- Consulte o status no portal “Meu Imposto de Renda”.
9. Dúvidas Frequentes
Q: Posso declarar mesmo sem obrigação?
R: Sim, para comprovar renda (ex.: financiamentos, visto).
Q: E se esquecer um rendimento?
R: Envie uma declaração retificadora para evitar multas.
Q: Como declarar criptomoedas?
R: Informe como “Bens e Direitos” se o total ultrapassar R$ 5.000,00.
10. Conclusão
A declaração do IRPF requer atenção para evitar erros e penalidades. Use este manual como referência e consulte sempre fontes oficiais.
Links Úteis:
Canais de Atendimento:
- Telefone: 146
- Portal e-CAC: Acesse aqui