O Simples Nacional é um regime tributário destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que simplifica a apuração e o pagamento de tributos. No entanto, o cumprimento dos prazos para transmissão das informações através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é essencial para evitar penalidades.
Quando uma ME ou EPP não apresenta as informações mensais requiridas pelo PGDAS-D dentro do prazo estabelecido, ou as apresenta com dados incorretos ou omissões, ela se sujeita a multas severas. Estas multas são calculadas em 2% ao mês-calendário ou fração desde o primeiro dia do quarto mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidindo sobre o total dos impostos e contribuições das informações declaradas, ainda que os pagamentos estejam em dia. A penalidade máxima pode chegar a 20%, com uma multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência.
Adicionalmente, há uma multa de R$ 20,00 aplicada para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. No entanto, existem reduções significativas na multa que podem ser aplicadas: 50% de redução se a declaração for entregue antes de qualquer ação fiscal iniciativa, e 75% se a entrega ocorrer dentro do prazo estabelecido após uma intimação.
Importante: Mesmo nos meses em que não há receita, a empresa ainda é obrigada a informar essa condição dentro do prazo estabelecido. A falta de receita não isenta a necessidade de envio da declaração. As penalidades por atraso são mostradas e podem ser consultadas diretamente no PGDAS-D após o seu envio fora do prazo.