O regime do Simples Nacional oferece diversas simplificações tributárias, mas quando se trata de emissão de documentos fiscais, como a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ainda existem dúvidas. Este artigo foca em esclarecer as obrigações dos microempreendedores individuais (MEI), das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) em relação à NFS-e.
Para as ME e EPP não incluídas no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a responsabilidade pela regulamentação dos documentos fiscais, incluindo a NFS-e, é dos municípios. Assim, se um município instituir a obrigatoriedade da NFS-e, estas empresas devem acatar as regras locais aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional. Isso inclui, por exemplo, a necessidade de emitir NFS-e para todas as operações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto Sobre Serviços).
A situação é um pouco diferente para os MEIs. Conforme determinado pela Resolução CGSN 140/2018 e válida desde 01 de setembro de 2023, os MEIs são obrigados a usar a NFS-e sempre que emitirem nota fiscal de serviço. Importante ressaltar que a emissão de nota fiscal por parte dos MEIs é obrigatória quando o tomador de serviço é uma pessoa jurídica. Caso o serviço seja prestado a uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa, dando ao MEI a opção de emitir ou não a nota.
Compreender essas obrigações é crucial para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente, evitando problemas fiscais e multas desnecessárias. Ademais, utilizar a NFS-e pode trazer vantagens, como a automação de processos fiscais e maior facilidade no gerenciamento de documentos.