A recente Reforma Tributária introduzida pela Lei Complementar nº 214, de 2025, trouxe mudanças significativas nos regimes de tributação para serviços de transporte coletivo de passageiros, afetando diretamente o planejamento tributário de empresas do setor de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo. Este artigo detalha essas mudanças, focando nos impactos práticos para contadores e empreendedores envolvidos com esse ramo.
Transporte Coletivo e Alíquotas de IBS e CBS
De acordo com o Art. 284, os serviços de transporte coletivo de passageiros estão sujeitos a um regime específico de tributação para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A lei estipula que as alíquotas sobre os serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, nos âmbitos intermunicipal e interestadual, têm uma redução de 40% em suas alíquotas tradicionais, conforme o Art. 286.
Impacto na Apropriação de Créditos Fiscais
O novo regime permite a apropriação e a utilização de créditos de IBS e CBS por parte das empresas fornecedoras desses serviços, desde que estejam sujeitas ao regime regular, como exposto no parágrafo único do Art. 286. Essa disposição pode ser vista como uma oportunidade para as empresas gerirem seus créditos de forma mais eficaz, otimizando o fluxo de caixa e a estratégia fiscal.
Exceções para Transporte Ferroviário e Hidroviário Urbano
Conforme o Art. 285, os serviços de transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano têm alíquotas do IBS e CBS reduzidas em 100%. Isso significa que, na prática, tais serviços estão isentos desses tributos, uma medida que visa subsidiar o transporte público coletivo urbano e estimular a mobilidade urbana sustentável. Contudo, essa isenção também impede que os fornecedores aproveitem créditos fiscais nas suas aquisições, o que deve ser considerado na gestão financeira dessas operações.
Transporte Aéreo Regional
O transporte aéreo regional, considerado crucial para conectar áreas remotas e regionais a grandes centros urbanos, também beneficia-se de uma redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS conforme o Art. 287. Esta redução busca estimular o desenvolvimento econômico em regiões menos acessíveis e fomentar o crescimento das operadoras de transporte aéreo regional.
Considerações Finais e Dicas Práticas
Para contadores e administradores financeiros, é essencial reavaliar as estratégias fiscais das empresas de transporte à luz dessas mudanças. Recomenda-se a revisão dos contratos de fornecimento para maximizar a apropriação de créditos permitidos e a implementação de uma auditoria regular para assegurar conformidade com as novas disposições tributárias. Além disso, considerar o impacto dessas reduções de alíquotas no planejamento de preços pode ser uma vantagem competitiva em um mercado de transporte cada vez mais competitivo e regulado.
Compreender essas nuances da legislação tributária não só facilita a conformidade legal, mas também promove uma gestão financeira mais eficaz e alinhada com os objetivos de negócio das empresas de transporte no Brasil.