Novos Regimes de Tributação para Combustíveis

A Lei Complementar nº 214 de 2025 trouxe mudanças significativas na tributação sobre combustíveis, unificando e simplificando o processo através do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esta medida afeta diretamente os setores de distribuição e venda de combustíveis, que devem se atentar às novas normas tributárias estipuladas pela reforma.

De acordo com o Art. 172, a incidência do IBS e da CBS ocorre apenas uma única vez sobre as operações com uma lista específica de combustíveis, que inclui: gasolina, etanol anidro e hidratado, óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, óleo combustível, gás natural processado, biometano e gás natural veicular. Esse regime visa evitar a dupla tributação desses produtos em diferentes etapas da cadeia.

É fundamental que contadores e empresários do setor de combustíveis estejam cientes de que a aplicação do IBS e da CBS se inicia já no ponto de importação ou recebimento do combustível, garantindo que o recolhimento dos impostos seja feito de forma adequada. A clareza na aplicação desses impostos, conforme o artigo menciona, depende da supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), juntamente com o Comitê Gestor do IBS e o Poder Executivo da União, que especificarão e autorizarão outros combustíveis passíveis de tributação sob este regime.

Para as empresas, este novo sistema tributário representa uma mudança significativa na forma de calcular e recolher os impostos sobre combustíveis. O formato unificado de tributação visa reduzir a complexidade, evitar a evasão fiscal e fomentar um ambiente de negócios mais justo e competitivo. Contadores e empresários devem, portanto, atualizar suas práticas contábeis e de gestão para se adequarem a essas mudanças, assegurando compliance e maximização da eficácia operacional.