O Simples Nacional oferece um regime simplificado de tributação que também inclui facilidades para o parcelamento de débitos tributários. Entretanto, é crucial entender quais dívidas podem ser parceladas neste sistema, pois nem todas se qualificam.
Podem ser parcelados no Simples Nacional os débitos referentes ao ICMS e ISS, além de outros tributos federais, que tenham sido apurados neste regime e estejam em cobrança na Receita Federal. Importante destacar que este parcelamento é aplicável apenas aos débitos constituídos e exigíveis.
Contudo, existem exceções significativas. Por exemplo, não é possível parcelar multas por descumprimento de obrigações acessórias, nem a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de determinadas categorias, como aquelas tributadas nos Anexos IV e V até 31 de dezembro de 2008 ou no Anexo IV a partir de 1 de janeiro de 2009.
Além disso, débitos de ICMS e ISS que já foram transferidos para a dívida ativa estadual, distrital ou municipal, bem como aqueles lançados individualmente pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, também não são elegíveis para o parcelamento dentro deste regime.
Para micro e pequenos empresários interessados no parcelamento, é fundamental verificar a situação específica de cada débito e considerar que não é permitido parcelar débitos com exigibilidade suspensa. A consulta a um contador é sempre recomendada para uma análise detalhada da situação fiscal da empresa e a escolha das melhores opções de regularização tributária disponíveis.