O Microempreendedor Individual (MEI) tem a oportunidade de parcelar seus débitos referentes ao INSS, ISS e ICMS, graças à Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Essa flexibilidade é crucial para manter a saúde financeira do negócio, permitindo que o empreendedor mantenha-se em dia com suas obrigações fiscais sem comprometer o fluxo de caixa.
Existem, basicamente, duas modalidades de parcelamento que o MEI pode optar: o parcelamento convencional e o parcelamento especial. O parcelamento convencional está disponível a qualquer momento e abrange qualquer dívida vencida que já tenha sido declarada por meio da Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-Simei). Essa é uma opção contínua que oferece flexibilidade ao empreendedor.
Por outro lado, houve modalidades especiais de parcelamento que foram ofertadas temporariamente, como aquelas instituídas pela própria Lei Complementar nº 155/2016, até outubro de 2017, para dívidas até maio de 2016, e pela Lei Complementar nº 162, de 2018, o chamado PERT-MEI. Este último podia ser solicitado até julho de 2018, para dívidas até novembro de 2017.
A opção de parcelamento é uma ferramenta valiosa para evitar acumulação de dívidas e possíveis problemas com a fiscalização, mantendo assim a regularidade e saúde financeira do microempreendedor.