O regime do Simples Nacional simplifica o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas, mas também requer a atenção aos prazos legais, especialmente no caso de intimações recebidas via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Compreender esses prazos é crucial para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal.
Quando um Microempreendedor Individual (MEI) ou uma empresa do Simples Nacional recebe uma intimação através do DTE-SN, é importante diferenciar dois tipos de prazos: o prazo para a ciência presumida e o prazo para responder à intimação. A ciência presumida ocorre automaticamente 45 dias após a disponibilização da intimação no DTE-SN, caso o notificado não a acesse deliberadamente nesse período. Isso significa que, passados 45 dias, presume-se que o MEI está ciente da intimação, mesmo que ele não tenha consultado o documento.
Entretanto, o prazo para cumprir ou responder à intimação propriamente dita pode variar. Esse prazo é especificado no ato de intimação e depende das normas legais do ente federativo que promoveu a intimação. Portanto, é crucial que o MEI ou empresa consulte o conteúdo da intimação imediatamente após sua disponibilização para entender as especificidades do prazo e as ações requeridas.
Manter-se atento aos avisos no DTE-SN e entender corretamente os prazos é essencial para a gestão eficiente e legal da sua empresa no Simples Nacional. Uma falha em observar esses prazos pode resultar em multas ou complicações legais significativas. É sempre aconselhável buscar a orientação de um contador experiente para navegar por essas obrigações tributárias.