O Simples Nacional permite o parcelamento de débitos para micro e pequenas empresas de forma a facilitar o gerenciamento de suas obrigações fiscais. Entender claramente os prazos para o pagamento de cada parcela é crucial para evitar inadimplência e possíveis penalidades.
Para que o parcelamento seja efetivado, é essencial pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela até a data de vencimento indicada no documento. Uma vez pago, o pedido de parcelamento é considerado válido e os débitos começam a ser regularizados.
As parcelas subsequentes são disponibilizadas para pagamento a partir do dia 10 de cada mês subsequente, e devem ser quitadas até o último dia útil do mês. Por exemplo, se o pedido de parcelamento é feito em outubro, a segunda parcela será disponível a partir do dia 10 de novembro e assim sucessivamente.
É importante notar que se a primeira parcela não for paga no prazo, o pedido de parcelamento será cancelado e o débito permanecerá em aberto, podendo ser feito um novo pedido de parcelamento no mesmo ano, caso necessário. Manter-se atento a esses prazos é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar problemas futuros com a Receita Federal.