A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é um documento essencial que deve ser entregue anualmente. Compreender seu prazo corretamente evita contratempos e garante que o MEI esteja em conformidade com as obrigações fiscais.
O prazo padrão para a entrega da DASN-Simei é até o último dia de maio do ano subsequente ao ano-calendário a ser reportado. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2022 deve ser entregue até 31 de maio de 2023. Esta declaração deverá incluir a receita bruta total do ano anterior e, se for o caso, informações sobre a contratação de empregados.
Em situações em que o MEI é extinto, os prazos para entrega da DASN-Simei variam de acordo com a data da extinção. Se a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano, o prazo será até o último dia de junho do mesmo ano. Para extinções ocorridas após esse período, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês subsequente à data de extinção. Importante destacar que esses prazos são válidos independentemente de serem dias úteis ou não, incluindo finais de semana e feriados.
Para MEIs que passam por um desenquadramento do Simei, como no caso de admitir um segundo empregado, a DASN-Simei ainda deve ser entregue para o período em que o empresário estava enquadrado no regime, até o último dia de maio do ano seguinte. No caso de desenquadramento, não se aplica a opção de ‘situação especial’ na declaração.
Atenção aos prazos e às especificações da DASN-Simei é fundamental para manter a regularidade fiscal do MEI e evitar problemas com a Receita Federal.