O regime do Simples Nacional oferece várias vantagens para as micro e pequenas empresas, incluindo um processo de tributação simplificado. No entanto, a escolha por este regime possui prazos específicos que devem ser observados pelos empresários interessados. Entender esses prazos é fundamental para garantir benefícios fiscais e evitar inconvenientes administrativos.
Para as empresas que estão começando suas atividades, existe uma orientação específica que pode ser encontrada detalhadamente na resposta à Pergunta 2.8 da legislação. Já para as empresas que já estão operando, a janela para adesão ao Simples Nacional é restrita ao mês de janeiro de cada ano. Para ser mais preciso, o prazo final para fazer essa escolha é o último dia útil de janeiro. Essa solicitação feita em janeiro terá efeito retroativo, começando a valer desde o primeiro dia do ano-calendário em que a opção foi realizada.
É importante destacar que os pedidos feitos dentro desse período estão em conformidade com o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei Complementar número 123, de 2006. A não observância desses prazos pode impedir a empresa de se beneficiar do regime do Simples Nacional durante o ano em curso, tendo que aguardar até o próximo período de adesão para fazer uma nova tentativa.