Quem pode excluir do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação que visa simplificar o pagamento de tributos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Apesar de suas vantagens, existe a possibilidade dessas empresas serem excluídas de ofício desse regime. Mas, afinal, quem tem essa competência?

A Lei Complementar n.º 123, de 2006, estabelece as regras sobre o Simples Nacional. De acordo com o artigo 33 dessa lei, a competência para excluir de ofício uma ME ou EPP do Simples Nacional pode ser da Receita Federal do Brasil (RFB), das Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados ou do Distrito Federal. Isso ocorrerá conforme a localização do estabelecimento da empresa.

Além disso, se a exclusão for referente a atividades de prestação de serviços que estejam dentro da competência tributária municipal, o respectivo Município também pode ter a competência para realizar essa exclusão. Isso significa que tanto o nível federal quanto estadual e municipal estão envolvidos nesse processo, dependendo da natureza das atividades e da localização da empresa.

Exemplo Prático: Suponha que uma pequena padaria localizada em São Paulo esteja operando sob o Simples Nacional. Se houver irregularidades, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo ou a Prefeitura Municipal de São Paulo podem iniciar o processo de exclusão, além da própria Receita Federal.

É importante que os empresários estejam atentos às suas obrigações tributárias para evitar a exclusão do Simples Nacional e manter as vantagens desse regime. A orientação de um contador experiente pode ser essencial nessas situações para garantir o cumprimento correto das normas fiscais.

Dicas: Mantenha sempre os documentos fiscais organizados e atualizados; consulte regularmente seu contador; e acompanhe se a sua atividade empresarial sofreu alguma alteração que possa impactar sua elegibilidade ao Simples Nacional.