A Lei Complementar nº 214 de 2025 trouxe mudanças significativas na tributação de serviços direcionados à comunicação institucional, com especial foco em entidades governamentais. De acordo com o Artigo 140 desta nova legislação, há uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para determinados serviços fornecidos à administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Entre os serviços beneficiados estão:
- Desenvolvimento e manutenção de sites e gestão de redes sociais para órgãos públicos, incluindo otimização para motores de busca.
- Relações com a imprensa, envolvendo estratégias de comunicação para fortalecer o vínculo entre os órgãos públicos e a imprensa.
- Relações públicas, que trabalham para construir uma comunicação eficaz e contínua entre órgãos públicos e seus públicos de interesse, tanto no Brasil quanto no exterior.
Essa iniciativa visa não só melhorar a eficiência e a transparência da comunicação governamental, mas também potencializar a utilização de recursos públicos em atividades estratégicas de comunicação.
No entanto, é importante ressaltar que esses incentivos se aplicam exclusivamente aos serviços prestados aos entes públicos mencionados. Os fornecedores que prestarem serviços a entidades não listadas no artigo estão sujeitos às alíquotas-padrão.
Para os contadores e empresários que atuam neste setor, é essencial entender essas mudanças para orientar adequadamente suas operações e planejamento tributário, considerando os novos cenários impostos pela Reforma Tributária de 2025.