A recente reforma tributária, por meio da Lei Complementar nº 214, introduziu importantes mudanças nas alíquotas tributárias sob o regime do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Um dos aspectos mais notáveis é a introdução do redutor social, que busca incentivar a transação de imóveis residenciais novos e facilitar o acesso a imóveis para uso residencial. Este artigo destina-se a explicar a aplicabilidade e os efeitos desses redutores para contadores e empreendedores do setor imobiliário.
No caso de venda de um bem imóvel residencial novo, o contribuinte poderá deduzir R$ 100.000,00 da base de cálculo do IBS e da CBS. Esta dedução é válida desde que o imóvel atenda as normas locais e seja de uso exclusivamente residencial. Além disso, para a venda de lotes residenciais, um montante de R$ 30.000,00 pode ser deduzido, contribuindo para uma tributação mais favorável à comercialização de terrenos. Importante observar que este redutor só pode ser aplicado uma única vez por imóvel.
Em relação à locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, os contribuintes podem deduzir R$ 600,00 por unidade. Este incentivo tem o propósito de reduzir os custos fiscais e estimular o mercado de locação de imóveis residenciais, tornando-o mais acessível.
Para contextualizar essa mudança, considere uma construtora vendendo uma unidade de apartamento novo no valor de R$ 500.000,00. Com a aplicação do redutor social, a base de cálculo do imposto será efetivamente reduzida para R$ 400.000,00, permitindo uma economia significativa nos tributos a serem pagos.
Os valores dos redutores sociais, tanto para venda quanto para locação, são ajustados mensalmente pelo IPCA, assegurando que os montantes reflitam a inflação acumulada e preservem o poder de incentivo da medida.
Uma atenção especial deve ser dada aos contratos de parceria em atividades de loteamento, pois o redutor será aplicado proporcionalmente ao que cabe a cada parceiro, de acordo com os percentuais estabelecidos no contrato.
Em síntese, o advento dos redutores sociais na lei complementar oferece uma oportunidade para reduzir significativamente a carga tributária em transações imobiliárias, beneficiando tanto o vendedor quanto o arrendador. Para contadores e empreendedores, compreender e aplicar corretamente esses redutores pode resultar em significativas vantagens competitivas no mercado imobiliário.