Reforma Tributária: Impactos no Setor Naval

A recentemente promulgada Lei Complementar nº 214 de 2025 introduziu mudanças significativas nos benefícios fiscais para o setor naval através do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval (Renaval).

O Renaval permite que as empresas do setor naval suspendam o pagamento de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em diversas situações, proporcionando um estímulo importante para o crescimento e desenvolvimento dessa indústria no Brasil.

O benefício se aplica nas seguintes circunstâncias: fornecimentos de embarcações destinadas a incorporação ao ativo imobilizado de grandes empresas, além da importação e aquisição de maquinário, equipamentos e insumos utilizados na construção, modernização e reparo de embarcações.

Importante destacar, que essa suspensão converterá em alíquota zero, dependendo do tempo de permanência dos bens no ativo imobilizado do adquirente. Por exemplo, no caso das embarcações, a alíquota zero aplica-se após 12 meses no ativo imobilizado.

Vale ressaltar que esta condição vantajosa está restrita a contribuintes que exercem principalmente atividades de construção naval e que deverão estar em conformidade com o regime regular de tributação para serem elegíveis ao Renaval.

Ao não cumprir com as condições estabelecidas no Renaval, o contribuinte será obrigado a recolher os tributos com penalidades, calculadas a partir da data em que ocorreram os fatos geradores. Isso se aplica tanto às importações quanto às operações no mercado interno.

Para os contadores e empreendedores do setor naval, é fundamental entender esses detalhes para garantir o aproveitamento adequado dos benefícios tributários e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

A consciência e planejamento detalhado são essenciais para otimizar os benefícios do Renaval e contribuir para a sustentabilidade fiscal e o crescimento do setor naval no Brasil.