Regime de Caixa no Simples Nacional

O regime de caixa é uma modalidade de reconhecimento de receitas no Simples Nacional que permite que as empresas reconheçam as receitas no momento em que efetivamente recebem o pagamento. Isso pode ser uma vantagem para negócios que lidam com prazos de pagamento alongados ou inadimplência.

A opção pelo regime de caixa deve ser feita anualmente e é irretratável durante o ano-calendário, o que significa que, uma vez escolhido, não pode ser alterado até o final do ano. Portanto, se você optou por este regime em 2017, precisará fazer uma nova opção para o ano de 2018.

A escolha do regime de caixa ou competência deve ser realizada através de um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, seguindo algumas regras específicas:

  • Empresas em atividade e já optantes pelo Simples Nacional devem escolher o regime de caixa ou competência para o ano seguinte no período de apuração de novembro.
  • Empresas abertas em novembro ou dezembro têm a opção de escolher o regime duas vezes: uma para o ano de abertura e outra para o ano seguinte.
  • Empresas abertas nos demais meses farão a escolha pelo regime no mês de abertura e novamente em novembro para o ano seguinte.

É crucial que os empresários estejam atentos aos prazos e procedimentos para não perderem o prazo de escolha do regime, o que poderá afetar a gestão financeira do negócio no ano subsequente.