Regime Especial de Fiscalização na Lei 214

A Reforma Tributária introduzida pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe à tona o conceito de Regime Especial de Fiscalização (REF), um mecanismo capaz de tornar a fiscalização tributária mais incisiva e eficaz. Este regime é aplicável em variadas situações nas quais se deseja assegurar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

De acordo com o Art. 338 da Lei 214, a RFB (Receita Federal do Brasil) e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem impor o REF em circunstâncias onde se observa, por exemplo, embaraço ou resistência à fiscalização, ou quando há evidências de que a pessoa jurídica é constituída por interpostas pessoas. Esta medida visa garantir que as operações financeiras estejam plenamente dentro da legalidade.

Um dos aspectos práticos do REF está na possibilidade de manter uma fiscalização contínua dentro do estabelecimento de um sujeito passivo, reduzindo os períodos de apuração e prazos de recolhimento tributário, além de exigir controles eletrônicos obrigatórios das operações realizadas. Dessa forma, a fiscalização torna-se mais rigorosa, promovendo o cumprimento das obrigações fiscais em tempo reduzido.

Para ilustrar, imagine uma empresa que sistematicamente impede auditorias financeiras. Nesta situação, o REF pode ser aplicado, permitindo aos fiscais um acompanhamento diário das movimentações e operações financeiras, obrigando a empresa a recolher tributos como CBS e IBS em períodos curtos, minando assim práticas evasivas.

O artigo 339 elucida como o REF pode se materializar, citando mecanismos como a exigência de comprovação sistemática do cumprimento das obrigações fiscais e o controle especial da emissão de documentos fiscais. Sob a óptica das autoridades fiscais, como a RFB e o Comitê Gestor do IBS, tal tratamento disciplinar é essencial para assegurar a integridade fiscal de atividades empresariais.

Outro ponto importante são as multas de ofício, cujo valor pode ser duplicado em relação às infrações cometidas enquanto o REF estiver em vigor, segundo o Art. 341. Isso é um forte dissuasor para práticas que tentam fraudar o sistema tributário ao mesmo tempo em que requer maior vigilância por parte dos sujeitos passivos.

Em resumo, o REF empodera as autoridades fiscais com ferramentas para lidar eficazmente com a violação das leis tributárias, protegendo não apenas a arrecadação pública, mas também promovendo uma concorrência leal entre as empresas. Para empresas e contadores, a compreensão desta estrutura é vital para evitar impedimentos fiscais futuros e assegurar uma atuação financeiramente saudável e ética.