Regras Para Declaração de IRPF em 2025

Com a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 2.255, de 11 de março de 2025, a Receita Federal estabelece as diretrizes para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. Este artigo visa esclarecer quem está obrigado a realizar essa declaração.

Obrigatoriedade de Declaração

A primeira regra recai sobre pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Além disso, pessoas que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00, também devem declarar.

O indivíduo que, em qualquer mês de 2024, alcançou ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitando-se à incidência do Imposto também é obrigado a declarar. Ainda, caso tenha realizado operações de alienação em bolsas de valores que superaram R$ 40.000,00 ou que resultaram em ganhos líquidos tributáveis, a declaração é necessária.

Para aqueles envolvidos em atividades rurais, a obrigatoriedade surge caso a receita bruta tenha ultrapassado R$ 169.440,00. Além disso, aqueles que pretendem compensar prejuízos de ano-calendário anterior ou de 2024 também precisam declarar.

Outro ponto importante se refere à posse de bens. Se, em 31 de dezembro, a pessoa possuía bens ou direitos de valor superior a R$ 800.000,00, a declaração é obrigatória. Isso inclui terra nua e outros ativos.

Residência e Opções Fiscais

Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro também devem apresentar a declaração. Isso é aplicável a pessoas que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre ganhos de capital em imóveis, onde o valor da venda foi reinvestido na compra de outra propriedade residencial.

Opções fiscais relativas a ativos no exterior, como declarar bens e rendimentos conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada, ou atualizar imóveis a valor de mercado, aumentam a lista de obrigados a apresentar a declaração. Além disso, pessoas com rendimentos de capital aplicados no exterior devem considerar essa obrigação.

Dessa forma, entende-se que as regras visam assegurar a correta tributação e declaração de rendimentos, adaptando-se às diversas nuances financeiras e patrimoniais dos contribuintes.