A exclusão do regime de Simples Nacional pode ocorrer tanto por opção da empresa quanto de forma obrigatória, dependendo das circunstâncias. Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), é essencial entender os prazos e os efeitos dessa exclusão para evitar complicações fiscais.
Exclusão por Opção: A ME ou EPP pode optar por sair do Simples Nacional a qualquer momento. Se a comunicação ocorrer em janeiro, a exclusão fará efeito a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Caso a comunicação seja feita em qualquer outro mês, a exclusão será efetivada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Exclusão Obrigatória: Existem situações em que a exclusão do Simples Nacional se torna obrigatória:
- Ultrapassagem do Limite de Receita Bruta: Se a receita anual supera R$ 4.800.000,00, a exclusão deve ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem.
- Limite Adicional para Exportação: Aplicam-se os mesmos prazos e efeitos para o limite adicional de exportação de mercadorias.
- Dívidas Ativas: Possuir débitos com o INSS ou com Fazendas Públicas sem exigibilidade suspensa também requer comunicação de exclusão, que terá efeitos a partir do ano-calendário seguinte.
- Vedação Legal: Se a empresa se enquadrar em situações de vedação listadas na Resolução CGSN nº 140, a exclusão deve ser comunicada rapidamente para evitar penalizações.
As comunicações devem ser feitas via Portal do Simples Nacional, e é importante estar atento ao fato de que alterações nos dados do CNPJ podem implicar em uma exclusão obrigatória.
Dicas e Orientações:
- Para evitar surpresas, mantenha um controle rigoroso sobre as receitas e eventuais débitos.
- Consultar um contador experiente pode trazer segurança e clareza no processo de exclusão.
- Estar atualizado sobre mudanças nas legislações aplicáveis ao Simples Nacional pode prevenir problemas futuros e garantir que a empresa esteja em conformidade.
Em caso de dúvidas ou se receber um termo de exclusão por motivos de débito, é crucial consultar as instruções oficiais ou conversar com um especialista em contabilidade.