Caso você tenha sido um Microempreendedor Individual (MEI) e já não esteja mais nesta categoria, você ainda pode solicitar a restituição de pagamentos indevidos realizados durante o período em que foi optante pelo Simei. O processo pode ser efetuado por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
É importante destacar que, mesmo após a transição de MEI, a restituição deverá ser feita vinculada ao CNPJ e não ao CPF. Portanto, no momento de solicitar a restituição, você deverá informar uma Conta Pessoa Jurídica associada ao CNPJ. Isso diferencia nitidamente o status da conta, evitando possíveis conflitos ou mal-entendidos sobre a origem dos recursos e sua restituição.
A solicitação por meio do sistema eletrônico agiliza e simplifica o processo, garantindo que você recupere o valor pago indevidamente com mais eficiência. Assim, mesmo não sendo mais MEI, seus direitos perante restituições indevidas são preservados conforme as regulamentações vigentes.