A retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é um procedimento essencial para corrigir erros, omissões ou inexatidões identificados após a entrega da declaração original.
De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 2.255, de 11 de março de 2025, os contribuintes podem realizar tal ajuste de duas formas principais. A primeira é pela Internet, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site oficial da Receita Federal. A segunda opção é entregar a declaração em mídia removível nas unidades da Receita Federal, desde que durante o horário de expediente e após o prazo estabelecido para entrega.
É importante notar que a declaração retificadora substitui a original na íntegra e deve conter todas as informações anteriores com as devidas correções ou adições. Para realizar a retificação, é necessário informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao mesmo ano-calendário.
Adicionalmente, após o prazo de entrega, não é permitida a troca de opção por outra forma de tributação por meio da retificação. Isso significa que escolhas feitas, como a opção por deduções legais ou pelo desconto simplificado, não podem ser alteradas após o encerramento do prazo regular.
A transmissão da declaração retificadora pode também ser realizada utilizando o programa Receitanet, o que oferece flexibilidade adicional para o contribuinte. É crucial que tais correções sejam feitas de forma precisa e o mais rápido possível, especialmente em casos onde débitos já estão inscritos em Dívida Ativa da União.
Vale destacar que a Declaração elaborada por meio do PGD não pode ser retificada através do serviço “Meu Imposto de Renda”, devendo obedecer as diretrizes específicas para esse procedimento.