O regime tributário Simples Nacional traz várias facilidades para os pequenos empreendedores, mas também estabelece alguns limites e sublimites que precisam ser observados, especialmente quando se trata de exportações. A partir de 2016, foi introduzido um ‘sublimite adicional’ para as receitas provenientes de exportação de mercadorias ou serviços. Este sublimite funciona de maneira paralela ao limite global de receita bruta anual permitida para as empresas optantes por este regime.
Entendendo os efeitos dos sublimites: Se a receita de uma empresa optante pelo Simples Nacional, em um determinado ano, excede o sublimite para exportações ou para operações internas, podem surgir implicações no recolhimento de ICMS/ISS. Situações distintas ocorrem dependendo do percentual com que o sublimite é ultrapassado:
- Até 20% de excesso: A empresa será impedida de recolher o ICMS/ISS pelo Simples Nacional a partir do ano seguinte.
- Mais de 20% de excesso: A alteração é mais imediata, com o recolhimento do ICMS/ISS se dando fora do Simples Nacional já a partir do mês seguinte ao que o excesso foi observado.
Ademais, no caso de novas empresas, os sublimites de receita são ajustados proporcionalmente ao número de meses em atividade no primeiro ano. É crucial entender essas regras para evitar surpresas no planejamento fiscal e garantir que os benefícios do Simples Nacional possam ser aproveitados de forma plena e sem contratempos.
Exemplos práticos ajudam a ilustrar como essas regras são aplicadas, mostrando a importância de um acompanhamento fiscal atento para as empresas que operam tanto no mercado interno quanto externo. Assim, fica claro que a gestão eficiente e consciente das receitas de exportação é essencial para aproveitar as vantagens e evitar as armadilhas do Simples Nacional no contexto de comércio internacional.