No primeiro ano de operação de uma empresa, os sublimites do Simples Nacional para o recolhimento de ICMS e ISS são ajustados proporcionalmente, o que pode influenciar diretamente a tributação da empresa. Esses sublimites são calculados com base nos meses de atividade do ano de abertura do CNPJ, resultando em uma quantia proporcional ao tempo em que a empresa efetivamente operou.
Caso a receita bruta acumulada da empresa ultrapasse o sublimite proporcional, há consequências distintas dependendo do excesso da receita. Se o valor ultrapassado for de até 20% do sublimite calculado, a empresa fica impedida de recolher ICMS e ISS pelo Simples Nacional a partir do ano subsequente. Porém, se esse excedente for superior a 20%, a restrição ao recolhimento pelo Simples Nacional se aplica retroativamente desde a data de abertura do CNPJ.
Para ilustrar, se uma empresa que iniciou suas atividades em setembro e arrecada, até o final do ano, um valor que supera em até 20% o sublimite proporcional, será excluída do recolhimento de ICMS/ISS pelo Simples a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Se exceder em mais de 20%, a exclusão ocorre desde a data de abertura da empresa. É fundamental que empresários e contadores estejam atentos a esses detalhes para evitar surpresas no ajuste fiscal da empresa.