O regime do Simples Nacional simplifica a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, quando se trata da tributação do Imposto Sobre Serviços (ISS) em serviços específicos que estão sujeitos à retenção na fonte ou substituição tributária, há detalhes importantes que precisam ser observados.
Empresas optantes pelo Simples devem informar as receitas que sofreram retenção do ISS de forma destacada. É crucial entender que, para o ISS objeto de retenção ou substituição, os valores não são calculados na base de cálculo desse tributo pelo Simples Nacional, mas essas receitas ainda são consideradas para o cálculo dos outros tributos incluídos nesse regime.
A tomadora do serviço, mesmo se também for uma empresa do Simples Nacional, precisa recolher o ISS de acordo com a legislação municipal. Isto significa que o ISS, quando retido na fonte ou substituído, deve ser tratado separadamente e não através do recolhimento unificado do Simples.
Exemplo prático: Se uma prefeitura contrata um serviço de segurança de uma EPP optante pelo Simples, localizada em uma cidade diferente, o ISS deve ser retido conforme a alíquota especificada no documento fiscal da EPP, que corresponde à alíquota efetiva que a empresa enfrenta no mês anterior à prestação do serviço.
Em outro cenário, se uma prefeitura contrata um serviço de treinamento de uma ME, e a atividade desta não está prevista entre aquelas para recolhimento local do ISS, então a prefeitura não deve realizar a retenção. A empresa contratada não deverá, então, separar essa receita como sujeita à retenção na fonte.
É essencial que as MEs e EPPs, optantes pelo Simples Nacional, estejam atentas às normas municipais e federais para proper administração do ISS, garantindo compliance fiscal e evitando problemas legais.