O Microempreendedor Individual (MEI) que opta pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) tem um regime de tributação simplificada bastante atrativo. Esta escolha permite que o MEI pague seus tributos de forma unificada e com valores bastante reduzidos, especialmente desenvolvidos para facilitar a vida do pequeno empresário.
Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI contribui com a contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, que é um contribuinte individual. Para a maioria dos MEIs, esta contribuição é de 5% do salário mínimo. No entanto, para o MEI que é transportador autônomo de cargas, a taxa é elevada para 12% do salário mínimo.
Além disso, o MEI paga apenas R$ 1,00 de ICMS, se for contribuinte desse imposto, e R$ 5,00 de ISS, também se for contribuinte. Essas são cargas tributárias significativamente menores quando comparadas às de outros regimes empresariais.
Importante destacar que, ao optar pelo Simei, o MEI fica isento de tributos como IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto na importação), além de Contribuição previdenciária patronal (a menos que o MEI contrate empregados).
No entanto, é fundamental entender que alguns tributos continuam aplicáveis, como IOF, Imposto sobre Importação e Exportação, entre outros específicos. Além disso, a fabricante sobre a renda e ganhos de capital, assim como FGTS e contribuições previdenciárias relativas a empregados, se houver, também são responsabilidades do MEI.
Assim, embora o Simei ofereça vantagens consideráveis em termos de simplificação e redução de carga tributária, é essencial que o microempreendedor esteja atento às obrigações que permanecem, garantindo a conformidade com todas as exigências fiscais.