A utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos optantes do Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), é uma questão de regulamentação que varia de acordo com as normativas estaduais, pois o ICMS é um imposto estadual.
Para as ME e EPP, a obrigatoriedade da emissão da NF-e é definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através dos Protocolos ICMS de nº 10/2007 e 42/2009 e suas respectivas alterações. Assim, micro e pequenas empresas devem estar atentas aos critérios estabelecidos por esses protocolos para determinar se são ou não obrigadas à emissão da NF-e.
Por outro lado, o MEI possui uma regulamentação diferenciada. Embora o MEI não seja obrigado a emitir NF-e como uma norma geral, ele pode optar por emitir a NF-e se assim desejar e se houver previsão na legislação do estado em que opera. Isso pode ser benéfico para os negócios que buscam maior formalidade e potencial de crescimento, uma vez que a emissão da NF-e pode transmitir mais credibilidade e organização para clientes e fornecedores.
Exemplo prático: Uma ME do segmento de comércio varejista em São Paulo precisa verificar se cumpre os critérios do Protocolo ICMS 42/2009 para entender se deve ou não emitir NF-e. Caso esteja obrigada, o não cumprimento pode resultar em penalidades. Para o MEI, mesmo que não seja obrigatório, ao optar pela emissão de NF-e, pode-se utilizar plataformas oferecidas pelo governo ou soluções de mercado que simplificam esse processo.
O entendimento prático sobre a emissão de NF-e é crucial para o gerenciamento eficaz das obrigações fiscais e para a manutenção da conformidade legal no ambiente de negócios do Brasil.